terça-feira, 12 de novembro de 2013

Lei 8213/91



Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
        I - até 200 empregados...........................................................................................2%;
        II - de 201 a 500........................................................................................................3%;
        III - de 501 a 1.000....................................................................................................4%;
        IV - de 1.001 em diante. ..........................................................................................5%.











Nenhum comentário:

Postar um comentário